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O MEI tem direito a aposentadoria?

  • Foto do escritor: Dr. Pedro Henrique Koval Varolo
    Dr. Pedro Henrique Koval Varolo
  • 5 de fev.
  • 1 min de leitura

O microempreendedor individual (MEI) paga os seus impostos através de uma guia mensal chamada DAS. Nesta guia já está incluída a sua contribuição previdenciária.


Esta contribuição lhe garante alguns direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente e até pensão por morte aos seus dependentes.


No entanto, a contribuição nesses moldes não lhe garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios em valor superior ao salário mínimo.


Para ter acesso a esses direitos, o MEI deve buscar outras modalidades de contribuição.


A fim de evitar problemas de acesso aos direitos previdenciários, é fundamental que os pagamentos das contribuições sejm feitos em dia e em valor correto. Então, fique atento.


Na dúvida, sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança.



Visite a página no instagram: @advpedrovarolo







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