O MEI tem direito a aposentadoria?
- Dr. Pedro Henrique Koval Varolo
- 5 de fev.
- 1 min de leitura
O microempreendedor individual (MEI) paga os seus impostos através de uma guia mensal chamada DAS. Nesta guia já está incluída a sua contribuição previdenciária.
Esta contribuição lhe garante alguns direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente e até pensão por morte aos seus dependentes.
No entanto, a contribuição nesses moldes não lhe garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios em valor superior ao salário mínimo.
Para ter acesso a esses direitos, o MEI deve buscar outras modalidades de contribuição.
A fim de evitar problemas de acesso aos direitos previdenciários, é fundamental que os pagamentos das contribuições sejm feitos em dia e em valor correto. Então, fique atento.
Na dúvida, sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança.
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